NOTICIA DAS CIDADE

terça-feira, 21 de junho de 2011

JUIZ INDEFERIU O PEDIDO DO MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA A DIPLOMAÇÃO DE RANILSON

A lei permite que todos tenham o direito de ampla defesa em seus direitos Constitucional. Embora, que as leis nesse País, não sejam respeitadas. A inocência do ex-vereador e candidato a prefeito na eleição de 2008, senhor Luciano Sousa do Nascimento, tenha sido ilustrada por pessoas, que dentro de si, só aprendeu minisquinharias dentro da política. Qual, chegou o ponto de fazer a maldade colocando dupla filiação em cima do senhor Luciano Nascimento. Lutou, provou que nunca esteve em outro partido, lutou, batalhou contra a briga dos tostões contra os milhões. Dessa forma ele sempre esteve em desvantagem, nessa briga, que para muitos chega ao seu final,mais para os seus advogados a luta ainda não terminou. 
Em conversa com a nossa reportagem, Luciano falou, que se sente frustrado, ele se sente triste porque a verdade segue e as mentiras que vem atrás, elas sempre prevalece diante dos sábios das leis nesse País. A decisão do pedido de suspensão da diplomação de prefeito fosse suspenso até que fosse julgado o mérito da decisão final do TRE/PA. A resposta veio rápido contrariando seus advogados. Ex- a pergunta: Porque a resposta do pedido do mandado  de segurança veio imediato e o julgamento do processo, para que a justiça reconheça o Luciano como legitimo sucessor da ex-prefeita cassada Maria Gorete, essa ainda não saiu, continua parado dês do dia 09 de Junho 2011. Essa semana iremos acompanhar para que haja uma decisão e se coloque um ponto final nessa história política
 JUIZ INDEFERIU O PEDIDO DO MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA PREFEITO DE AVEIRO.
Despacho
Decisão Monocrática em 21/06/2011 - MS Nº 95115 JUIZ JOSÉ RUBENS BARREIROS DE LEÃO     
MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR N° 951-15.2011.6.14.0000

Impetrante: LUCIANO SOUZA DO NASCIMENTO

Advogado: WALDEMIR CARVALHO DOS REIS E OUTROS

Autoridade coatora: JUIZ DA 34ª ZONA ELEITORAL DE AVEIRO

Vistos, etc...

Luciano Souza do Nascimento, qualificado na inicial e por meio de advogado habilitado (fl. 15), impetra o presente remédio heróico, sob o fundamento de que concorreu ao cargo de Prefeito do Município de Aveiro na eleição majoritária de 2008, pela "Coligação do Trabalho" , onde foi o segundo mais votado, com direito a assumir o mandato em caso de vacância por afastamento ou impedimento do 1° lugar, como foi o caso.

Que durante aquela campanha eleitoral, denunciou várias irregularidades de compra de votos e abuso do poder econômico por parte da então prefeita que disputava a reeleição, obtendo como represália a inclusão dolosa de seu nome na lista de filiados do PTB, cuja Comissão Provisória Municipal era comandada por familiares da prefeita.

Que a suposta dupla filiação partidária chegou ao conhecimento do Juiz Eleitoral que determinou ao cartório eleitoral a verificação da procedência desse fato e, uma vez constatada a irregularidade, teve indeferido seu registro de candidatura.

Que contra essa decisão interpôs recurso eleitoral, que obteve, inicialmente, decisão pela extinção do processo, por perda de objeto, ante o resultado da eleição municipal de Aveiro ter apontado o impetrante como segundo colocado. Todavia, essa decisão foi reformada pelo C. TSE que determinou o retorno do processo a este TRE para julgamento do mérito, o que foi obstado pela intempestividade do recurso, decisão sufragada pela Ministra Carmen Lúcia, já devidamente transitada em julgado.

Depois desses fatos, aforou Ação Anulatória em 20/12/2010, cuja solução não foi apontada na inicial, vez que o impetrante resume-se em criticar o andamento a referida ação e do recurso interposto, o que levou este relator a acreditar que a decisão monocrática foi pela sua improcedência.

Finaliza requerendo liminar para que seja SUSTADO o ato administrativo de proclamação do eleito na eleição suplementar realizada naquele município em 05/06/2011, até o julgamento do mérito dos recursos n° 4032.2010.614.0034 e 368.2011.614.0034, a fim de evitar tumulto e em nome da segurança jurídica, da lei e da ordem no Estado.

Foram juntados os documentos de fls. 10 a 299.

É o relatório que cabe neste momento.



DECIDO:



Para que seja possível ao julgador uma decisão provisória em juízo de cognição sumária, há necessidade que estejam presentes os requisitos do fumus boni iuris, caracterizado pela relevância dos fundamentos expostos na peça vestibular, e do periculum in mora, ou seja, a possibilidade de lesão ao direito da parte, caso a decisão impugnada não seja imediatamente sobrestada.

Data venia, os fatos, tais como narrados na inicial, não dão a guarida pretendida pelo impetrante.

Inicialmente, cabe aduzir que embora confusa a peça vestibular, este relator pode dela extrair o seguinte:

a) o impetrante teve indeferido seu registro como candidato a prefeito na eleição de 2008, decisão devidamente transitada em julgado;

b) concorrendo com o registro sub judice obteve a segunda colocação;

c) posteriormente, a prefeita eleita Maria Gorete Dantas Xavier teve seu diploma cassado pelo E. TRE, o que justificou a realização de nova eleição para o cargo de Prefeito de Aveiro em 05/06/2011, vez que a quantidade de votos nulos superou os 50%;

d) para tentar recuperar a filiação ao PMDB, propôs Ação Anulatória, a qual foi extinta sem apreciação do mérito, como noticia a sentença de fls. 289 a 292;

e) contra essa decisão interpôs recurso ordinário pendente de julgamento nesta instância; e

f) realizada a eleição suplementar em 05/06/2011, pretende o impetrante a suspensão da diplomação do candidato declarado eleito Prefeito de Aveiro na eleição realizada em 05/06/2011, sob o argumento de ser ele, impetrante, o legítimo sucessor da prefeita cassada, por ter obtido o segundo lugar na eleição municipal majoritária de 2008.

O impetrante labora em flagrante equívoco.

Na eleição municipal de 2008, o impetrante teve seu registro indeferido, por decisão de mérito transitada em julgado, a qual somente pode ser alterada pelo procedimento previsto no art. 485 do CPC. Portanto, enquanto não sobrevier decisão em procedimento próprio, àquela decisão produz todos os efeitos que lhe são próprios.

Assim, estando o resultado da eleição municipal de 2008 para Prefeito de Aveiro resguardado pelos efeitos da coisa julgada, é impróprio admitir-se que o impetrante obteve a segunda colocação, pois o cômputo da votação obtida naquele pleito estava condicionado ao deferimento do registro, o que não ocorreu.

Ademais, a legislação considera nulos, para todos os efeitos, os votos dados a candidato inelegível ou não registrado (art. 175, § 3°, do Código Eleitoral), previsão legal sufragada pela jurisprudência dominante do C. TSE, como se vê no Agravo Regimental em Agravo de Instrumento nº 6588, Acórdão de 27/02/2007, relator o Ministro JOSÉ GERARDO GROSSI.

Por fim, ainda que se possa admitir que a decisão monocrática prolatada na Ação Anulatória venha a ser modificada pelo E. TRE, ela somente incidiria sobre a filiação do impetrante a partir de seu ajuizamento, em nada alterando a decisão que indeferiu seu registro de candidatura à eleição majoritária de 2008, em respeito, repito, à coisa julgada.

Ausentes os requisitos legais INDEFIRO a liminar pleiteada.

Tenho, ainda, que a pretensão deduzida na inicial não está suficientemente demonstrada por prova pré-constituída, da existência do direito líquido e certo a ser protegido pela via mandamental, à luz do art. 1° da Lei n° 12.016, de 07 de agosto de 2009.

Isto porque, a meu sentir, o impetrante não conseguiu demonstrar que tinha direito líquido e certo ao deferimento de seu registro de candidatura na eleição majoritária de 2008 em Aveiro, o que dar-lhe-ia o direito de exercer o cargo de Prefeito daquele município em substituição à titular que teve o diploma cassado.

Ao contrário, a prova produzida é totalmente desfavorável à sua pretensão. Primeiro, há uma decisão de mérito transitada em julgado que indeferiu seu registro naquela eleição; segundo, o procedimento ajuizado para desfazer aquela decisão é impróprio, à luz do art. 485 do CPC; terceiro, nesse procedimento há uma sentença que extingue o feito sem solução de mérito; e quarto, o recurso interposto contra essa decisão não tem efeito suspensivo (art. 257 do CE).

Por esses fundamentos, indefiro liminarmente a petição inicial deste mandamus e extingo o feito, sem apreciação do mérito, à luz do art. 267, I, do CPC.

Decorrido o prazo legal, arquivem-se os autos, com as cautelas legais.

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

Belém, 20 de junho de 2011.

@ Juiz JOSÉ RUBENS BARREIROS DE LEÃO

Relator

segunda-feira, 20 de junho de 2011

JUIZA ELEITORAL APROVA AS CONTAS DE CAMPANHAS DO ATUAL PREFEITO

PROCESSO:   Nº 1060 - PROCESSO ADMINISTRATIVO UF: PA
34ª ZONA ELEITORAL
Nº ÚNICO:   1060.2011.614.0034
MUNICÍPIO:   AVEIRO - PA N.° Origem: s/n
PROTOCOLO:   118582011 - 10/06/2011 18:15
AUTOR(ES):   RANILSON ARAUJO DO PRADO
JUIZ(A):   VANESSA RAMOS COUTO
ASSUNTO:   PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO
LOCALIZAÇÃO:   MPE-MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
FASE ATUAL:   20/06/2011 10:40-Documento expedido em 20/06/2011 para MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
 
 
Andamento Despachos/Sentenças Processos Apensados Documentos Juntados Todos
Andamentos
Seção Data e Hora Andamento
34 20/06/2011 10:40 Documento expedido em 20/06/2011 para MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
34 14/06/2011 08:14 Autuado zona - PA nº 10-60.2011.6.14.0034
34 13/06/2011 08:41 A quem de direito e de fato AO CHEFE DE CARTORIO
34 13/06/2011 08:40 Documento registrado
34 10/06/2011 18:15 Protocolado
Despacho
Sentença em 17/06/2011 - PA Nº 1060 DRA. VANESSA RAMOS COUTO     
Considerando a nálise da presente Prestação de Contas de Campanha Eleitoral, bem como, do parecer do Órgão Ministerial, e que considero regular a presente Prestação de Contas e a APROVO sem ressalvas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cientifique-se O ministério Público Eleitoral. Certificado o trânsito em julgado, Arquive-se. Itaituba-17 de junho de 2011. Juíza Eleitoral VANESSA RAMOS COUTO

quinta-feira, 16 de junho de 2011

ADVOGADOS DE LUCIANO AINDA DIZEM QUE EXISTE ESPERANÇAS.

Hoje por volta de 14:35 minutos desta tarde o Advogado Dr. Waldemir dos Reis, assessorado pelo Dr. Emanoel Bentes, deram entrada no Tribunal Regional Eleitoral, a onde protocolo com espécie: MANDADO DE SEGURANÇA,PREVENTIVO, PEDIDO DE LIMINAR, SUSTAR ATO ADMINISTRATIVO PROCLAMAÇÃO DOS ELEITOS.
Dr. Waldemir acredita na justiça desse País, porque ele acha que é a briga dos tostões contra o  milhão. Disse-me o batalhador advogado, que nunca se deve deixar de lutar contra as injustiças e sempre a favor da verdade. Embora, que exista um sinal no fim do túnel, nunca se deve deixar de chegar até essa luz. A luz da verdade e da sinceridade e da justiça.
Segundo informou Dr Waldemir, ele acredita que a Juíza de Itaituba, não diplome o prefeito e vice-prefeita, até que seja julgado o mérito ou a favor do seu cliente,ou  contra.Pois, o que ele quer encerrar essa luta de longos meses, com uma finalidade vendo o seu cliente,Luciano, sentado no seu devido lugar, que foi tirado, por pessoas diabólicas e que ainda vejam a prefeitura de Aveiro, como "Garimpo sem malária".
Demos entrada nesse processo de Mandado de Segurança, não para prejudicar o a atual prefeito, mais em favor da inocência do seu cliente. Ele espera, que esse pedido seja deferido pelo Juiz Eleitoral.


   

  BELÉM - PA

  ESPÉCIE: MANDADO DE SEGURANCA

  134052011 - 16/06/2011 14:35

  LUCIANO SOUZA DO NASCIMENTO

   

  SJ-SECRETARIA JUDICIÁRIA

  Registrado


Andamento Despachos Documentos Juntados Todos
Andamentos
Seção Data e Hora Andamento
SJ 16/06/2011 14:53 Enviado para SCAD. Para autuar
SJ 16/06/2011 14:53 Recebido
SEPRO 16/06/2011 14:50 Encaminhado para SJ
SEPRO 16/06/2011 14:49 Documento registrado
SEPRO 16/06/2011 14:35 Protocolado

sexta-feira, 10 de junho de 2011

ADVOGADO WALDEMIR CONSEDE ENTEREVISTA AO JORNAL OLIBERAL.

Advogado Dr Waldemir Carvalho, concedeu entrevista ao Jornal O liberal, falando da situação do seu cliente e também pedindo agilidade da Justiça Eleitoral, no sentido de evitar que uma pessoa detentora e garantido os seus direito Constitucional. Dr. Waldemir de Carvalho, não tem nada contra o atual gestor, ele apenas me disse que está brigando dentro da lei, para que reconheça seu cliente como prefeito legitimo. Outra situação é que ele quer impedir que Ranilson, seja diplomado prefeito de Aveiro do pleito suplementar de 2008. Dr. Waldemir, concedeu a seguinte entrevista.

quinta-feira, 9 de junho de 2011

ADVOGADO DE LUCIANO PEDE SOBRESTAMENTO DO ATO ADMINISTRATIVO.

Cada um usa seu blog, da maneira que sabe alguns para fazer propagandas de ações mentirosas de governo desonestos outros não tem um minimo de respeito com as pessoas. Eu quero dizer para esse mentiroso, caluniadorzinho barato que já estamos preparando uma ação contra as suas calunias e você vai ter que provar as tuas acusações. Pense bem coração das pessoas é terra que ninguém anda. Vamos lá para o que interessa  as pessoas desenformadas, as quais necessitam saber a verdade,principalmente aquelas pessoas que emprestaram dinheiro e a aquelas pessoas que vendem fiados para a prefeitura, e que tem medo de não receber seus valores empenhorados . Peço desculpas ao meu amigo Dr. Waldemir Reis de Carvalho, por não ter postado ontem esse documento. Do qual eu solicitei informações concretas, para que nos levássemos a população os fatos verdadeiros dessa historia que se estende dês de 2008.
Fiquei muito contente porque as pessoas ficam perguntando como está a situação política do município de Aveiro. Eu não poderia deixar de informar a situação atual do desenrolar do processo de um cidadão, que vem lutando contra falcatruas, contra os mentirosos, contra pessoas que são os verdadeiros judas dessa cidade. Deus, ele não dorme, ele tarda mais nunca ele falha. Quando é que a justiça irá combater as injustiça desse País. Nunca poderia haver a liberação de processos recentes, enquanto se tem processos anterior ser julgado. 
Obrigado Dr. Waldemir e Dr. Emanoel Bentes, o senhor sabe que a consciência  daquela pessoa até hoje vive pesada. São dois milhões de indenização. Quer sinceridade, acho muito pouco pela covardia.












Para que ninguém alegue ignorância ai está as provas daquilo que escreve. Quanto as denuncias de compra de votos é a oposição quem acusa não é o   Lúcio Costa, e as provas não serão mostradas porque vai decepcionar muita gente. Pois, essas provas são segredo de justiça e não poderão ser veiculadas.

Suspeitos são detidos Jacaréacanga

4 suspeitos de roubar banco passarão por acareação

Quinta-Feira, 09/06/2011, 01:53:50
Tamanho da fonte: A- A+
4 suspeitos de roubar banco passarão por acareação (Foto: Mauro Torres)
Djalma Vidal, Domingos Sales, João Marcos e José Donizeteda negam tudo (Foto: Mauro Torres)
Chegaram a Itaituba no início da manhã de ontem (8) os quatro homens detidos em Jacareacanga por suspeita de envolvimento no assalto à agência do Banco da Amazônia em Rurópolis.
O grupo apenas passou por Itaituba e em seguida foi escoltado até Rurópolis, onde deverá ser feito a acareação com as testemunhas para confirmar ou não o envolvimento na ação criminosa.
Sobre a detenção dos homens, o Destacamento da Polícia Militar (DPM) de Jacareacanga informou que fez a abordagem do Corsa vermelho com placa de Porto Velho a 30 quilômetros de Jacareacanga, no sentido Itaituba.
Os policiais foram comunicados da atitude suspeita do grupo de pessoas que ocupava o veículo e fez a detenção dos quatro homens. A partir deste ponto, foi preciso fazer a identificação e a verificação da ficha criminal de cada um deles.
Segundo o levantamento da polícia, o taxista Djalma Vidal Marinho é natural da cidade de Assis Chateaubriant, no Paraná. Domingos Sales Menezes Santos é natural de Manicoré, no Amazonas. João Marcos Pedroso, nasceu na cidade de Toledo, e é mecânico. Esses três não têm passagem pelos registros da polícia. (DIário do Pará)
 

quarta-feira, 8 de junho de 2011

RANILSON GANHA ELEIÇÃO E A OPOSIÇÃO DIZ QUE ELE NÃO ASSUME A PREFEITURA DE AVEIRO.

Ranilson e a sua comitiva de ex-prefeitos e deputados conseguiram e também o dinheiro, conseguiram a eleger o atual prefeito. A festa da vitória vai acontecer nesta sexta-feira, arregrado de mais de 300 caixas de cervejas e a presentação de bandas. Essa comemoração irá ser pelo lado da população que vai aproveitar a cerveja de graça e a festa, muito alegre,já pelo lado do atual prefeito e a sua comitiva que deram apoio vai ser preocupante porque existe nas mãos da Promotoria Pública o pedido de cassação dos seus direitos políticos por terem cometidos crime eleitoral de compra de votos e distribuição de combustível.
Agora existe uma denuncia contra o atual prefeito por compra de votos e favorecimento licito em favor de sua eleição no último dia 05/06/2011. Está eleição  é o complemento do mandato do pleito de 2008. Com índice de famílias dentro do município, que vivem de pequenas agriculturas, outros vivem da  atividade da pesqueira. Atividades estás sem incentivo por parte do governo local. Esses são os maiores motivos que levam as pessoas a aceitarem a troca de voto por objetos que naquele e nem outro momento ele não vai ter condições de comprar a gasolina ou outra coisa qualquer. É a pobreza, a miséria que faz a maioria do povo vender seu voto. Agora, quando existirá um político honesta que possa vencer uma eleição, sem que o canditato  eleito, ele seja acusado de compra de voto?  Esse dia é esperado pelas pessoas honesta desse País.
Agora munidos de provas reais, provas incontestáveis a o posição busca que a justiça possa fazer valer a verdade da lei, e isso o segundo colocado Fuzica, espera para que ele assuma a prefeitura e termine esse pleito.Nos não vamos mostrar aqui nesse blog as  provas,porque a o posição me pediu desculpas, porque se tratava de segredo de justiça,mais a reportagem pode verificar se adianto aos senhores, são fatos esorbitantes e comprovados, fotos, gravações e filmagem. 
Agora, se espera da justiça, que a Promotoria Pública, na qualidade de um Promotor serio que nem Dr. António Manoel e a Dra. Vanessa Ramos Couto,possam ter a agilidade de resolver esse caso o mais breve possível e que logo a sociedade possa estar tranquila. Quem vai sofre com isso, dizem que o povo, mais, quem vendeu seu voto,ninguém sabe, quem deve pagar,será que foram somente quem vendeu seu voto, não todos iram pagar pelo os erros dos outros. Eu, peço desculpas aos nossos leitores, e a nossa Constituição Brasileira e a lei Eleitoral desse País. Não existe caso de alguns Países estarem lutando pela liberação da maconha. Eu particularmente sou contra. Mais já pensou se algum dos nossos deputado colocam em sua mente que também devem lutar a favor de uma lei, para que o leitor venda seu voto.,Claro que também sou  a favor da justiça, ,mais pelo o que se observa, hoje, daqui a pouco aparece um doido com essa proposta. Os descaso estão ai, porque não digo todos e, como também não falo que nunca existiu a compra de votos, mais quando existem descaso dos poderes públicos já sabe que ali ele comprou votos . É claro que essa pessoa nuca terá o compromisso com a sociedade,mais com certeza, ele ou ela que estiver no poder nunca irão ter compromisso. Agora sim, com os deputados e ex-prefeitos sim, esse terão em suas contas ou de  laranjas a suas contas gordas todos os meses. Tavel falte até ajudou  com quem o ajudou em em sua campanha.
Aí está, formado uma tempestade, que irá se estender com o dinheiro público sendo jogado fora, e que eu acredito que se ajustiça não intervir, teremos gerações aveirense vendo essa cidade ser invadidas por pessoas que nunca, fizeram nada por essa terra. Sem contar com esse jogo imundo, que a  política  causa nojo e vergonha para quem é aveirense.

terça-feira, 7 de junho de 2011

ASSALTO AO BANCO DA AMAZÔNIA PARTE 3

A nossa reportagem conversou agora apouco com tenente Wilton, ele em conversa em off com a nossa reportagem,disse que até o presente momento eles não tem nenhuma informação dos assaltantes. A princípio ele foi informado que os bandidos deixaram o carro que eles estavam na fazendo de um senhor conhecido por Goiano.Lá eles já estiveram, mais ninguém sabe dizer se eles foram visto por alguém.
Ele também adiantou que as dificuldades são enorme por falta de logística, eles precisam de alimentar e tem que se ausentar ou até abandonar a vigilância,justamente para poderem se alimentar. Tenente WILTON, falou que ele acredita,que o abandono do carro na beira do cupari,foi um disface e talvez eles já tenha escapado do cerco.Apesar da Polícia está hoje bem armada o Tático que está ao comando Tenente Wilton, segundo ele estão bem preparados e agora, ele vai voltar a Santarém, reunir para voltar já com uma estratégica montada e já sabendo o local certo de atuar. Ele também informou que um dos reféns disse que um dos assaltantes está baleado na perna,e ele acredite que ele buscará recursos em algum posto médico,ou provavelmente estejam dentro da mata esperando a policia desistir, mas a policia jamais vai desistir enquanto não prender esses bandidos.
Ainda em conversa que teve com a nossa reportagem, o tenente disse, que um dessa turma já tenha estado visitando Aveiro, fordlândia e Ruropólis, uma vez que eles estejam se guindo através de GPS,e devido o rio cupari,ser extenso e, ter vários lagos não é fácil procurar os assaltantes de uma hora pra outra e encontra-los, mais que a policia não descansará enquanto não prenderem esses assaltantes.A qualquer momento  traremos novas informações.

NOTICIA DO ASSALTO EM RURÓPOLIS

Foi noticiado em alguns do blogs e jornais, que tinha sido preso dos dos assaltantes que assaltou o Banco da Amazônia (BASA) em Rurópolis. Acredito,assim como eu que agora começa a chegar para essa area a polícia militar TATICO, a procura dos assantantes. Meu amigo Elias Junior, tem de todas as formas nos ajudar nas informações precisas, enquanto os outros blogs também tentam consseguir informações. A que este repoter tem são as seguntes: Pelas informações do Elias Junior, que está no local, não foi realizado nehuma prisão, assim como foi noticiado de que o carro do Wlson, o vice-prefeito de Rurópolis, teve o seu carro roubado pelos bandidos, também ele me falou que não acontceu.
Nesse momento o grupo tatatico da PM, fazem buscas as proximidades do rio cupari, mais precisamente nas conrrentezas do rio cupari. Até as 10:20 da manhã nehuma novidade concreta deste caso temos a informar. Estamos correndo atraz das noticias para informar aos nossos leitores.

segunda-feira, 6 de junho de 2011

ASSALTO A BANCO DA MAZONIA GERENTE VIRA REFÉM.

Agencia do Banco da Amzônia localizada no município de Rurópolis, região Oeste do Estado do Pará, foi assaltada ena manhã da segunda-feira, por um grupo de seis homens fortemente armados. Segundo a policia, a ação da quadrilha durou menos 10 minutos. Armados com fuzis,eles levaram parte do dinheiroda agencia do banco, uma vez que algo deu errado e não dando tempo de levar todo o dinheiro. Na fuga dos bandidos levram o gerente do banco como refém e um funcionário para servir de escudo humano.
Para facilitar a fuga, o grupo de assaltantes incendiou um veiculo Toyota, modelo Hilux, o carro foi quimado em cima de uma ponte seguiram em direção a Itaituba. Policias militares da comapnhia 17ª companhia da Policia Militar e dos destacamentos siauados nas vilas Divinopolis e Campo Grande, sob o comando do major Emenson da Paixão Barbosa,estão percorrendo as estradas da região em busca dos assaltantes.
Duas guarnição da PM que atuam no município de Aveiro, reforçam a perseguição ao bando. O superidente Regional da Polícia Civil no Tapajós, delegado Edinaldo Souza,também particpa da operação com uma equipe de policiais da area.
Segundo o Tenente Corenel Josafá Pereira Borges, comandante do grupo de policiamento da PM,os reféns foram liberados pelo grupo de assaltantes e a ponte incendiada já foi desobstruida pela policia da região. Neste momento , as equipes da policia civil e militar fazem buscas na estrada da transforlandia, que liga a BR 163 ao município de Aveiro.
Informações Lene ALves ASCOM SEGUP

domingo, 5 de junho de 2011

RANILSON PREFEITO ELEITO PELO POVO

RANILSON PREFEITO ELEITO PELO POVO.
PREFEITO ELEITO NAS URNAS DEVEM SER DIPLOMADO EM 1º DE JULHO 2011
Uma eleição coordenada pela Justiça Eleitoral 34ª ZE, que teve a frente Dra.Juíza Eleitoral Dra. Vanessa Ramos Couto e o Promotor de Justiça Dr. António Manoel, que por sinal, os dois incansavelmente  fizeram um bom trabalho, acatando as denuncias de compra de votos, indo no local, verificando as situações,  mais nenhuma delas foram comprovadas.
A eleição ocorreu normalmente e se observou que pelo TRE, temos hoje um total de eleitores de 9.300 eleitores. Nessa eleição tivemos muitas abstenção de votos e poucos votos em brancos. Ranilson Araújo do Prado, é o novo prefeito extra-oficial do município de Aveiro, vencendo em quase todas as comunidades, perdendo em Fordlãndia para o candidato Fuzica. Nas comunidades restantes todas as urnas  ele venceu. Vamos para resultado parcial da Eleição Suplementar de 2008, que foi realizado em 05 de Junho de 2011
Ranilson - 1.931
Fuzica-      1.381
Eliezer-     902- votos

RESULTADO OFICIAL DA ELEIÇÃO SUPLEMENTAR DO DIA 05 JUNHO DE 2011
Ranilson Araújo do Prado obteve 49,57% dos votos totalizando um total de 3.277 votos para o candidato do PR
O candidato Olinaldo da Silva Barbosa (Fuzica) obteve 26,59% dos votos com um total de 1.758 votos
Já o candidato Eliézer Soares Sobrinho teve 23,84% dos votos com um total de 1.576 votos
Votos brancos foram 106
Abstenções 30,57%
Total de votos validos 6.777
Informações oficiais do TRE-PA .

sexta-feira, 3 de junho de 2011

DIA 02 DE JUNHO O ÚLTIMO DIA DE CAMPANHA , DOMINGO É O DIA DO ELEITOR DECIDIR.

Inacreditável  processo eleitoral de Aveiro. em menos de quatro anos de mandato, o município terá o quarto prefeito. Mas, como dizem que em Aveiro tudo pode, não é mais surpresa pra mim e muito menos para as pessoas esclarecidas. Agora, existe um processo eleitoral que termina neste domingo com a eleição para prefeito suplementar. Restaram para completar menos de um ano seis meses. Mais a briga foi acirrada, acusações por cima de acusações. A briga pelo poder do dinheiro, atraem muita gente até pessoas que nunca tiveram o prazer de vim verificar a situação desse povo, esteve nos comícios.
Seria muito bom se fazer um projeto na câmara para se verificar as situações de prestação do dinheiro público. Que fizesse uma lei para fiscalizar notas vendidas para diversos órgãos,a fim de burlar as leis do  nosso País. Esse é um dos pecados, que a fiscalização do TCM, deixa passar despercebidas ,eu não sei. Mais, que passa isso existe porque para Tribunal de Contas,o importante são notas. Vimos em notas  fiscais casa de vende material de construção,  vender açai. e isso tinha  contido na nota fiscal  Por isso que vimos tantos carniceiros querendo que essa pessoas que nunca foi seus amigos, hoje desejam que o candidato ganhe, porque pensa na recompensa bem gorda.Ainda tem a coragem de dizer cheios demagogia essa  é a pessoa competente que vai mostrar trabalho.
As vezes, existem pessoas que nunca deram um prego em uma barra de sabão, vem dizer o que é o melhor para o povo de Aveiro. De todas as formas, eles querem roer um pouquinho, ou de outra levar o dinheiro dos pobres. Aqueles eleitores, que são mantidos na escravidão de ficar pedindo sempre, para o candidato uma vez que esse ou aquele político, ele nunca irá presta conta do dinheiro público diante do povo. Pois,  embora que pareça eles nunca deixaram o povo ter  igualdade social descente. Povo da cidade de Aveiro.  tem que acordar para essa cambada de políticos sugadores do dinheiro público. Pra encerrar, tomei conhecimento que até a imagem do Promotor Dr. António.foi usado no comício para tentar beneficiar um determinado candidato. Já estou levando a veracidade desse lamentável episódio de usar a imagem de um promotor serio e não admite as injustiças. 
Vejam as  fotos dos partido políticos na sua último comício politico.
COMÍCIO DO ELIEZER 12- PDT E PT

ABAIXO: COMÍCIO DO RANILSON



ABAIXO: COMÍCIO DO FUZICA 20


 
 SEJA O QUE DEUS QUISER, A POPULAÇÃO ESTÁ NAS MÃOS DOS ELEITORES E NA VONTADE DE DEUS.


quinta-feira, 2 de junho de 2011

ELEIÇÃO SUPLEMENTAR DE AVEIRO PODERÁ SER SUSPENSA

Os advogados de Luciano Souza do Nascimento, adentraram com pedido de liminar, junto Tribunal Regional Eleitoral, tendo suspender a eleição suplementar que ocorrerá domingo dia 05 de Junho de 2011. Essa liminar é para efeito de suspensão,uma vez, que existe um processo a ser julgado em favor de Luciano de Souza do Nascimento. Que ele acredita na Justiça e no poder de Deus, pela injustiça cometida contra o cidadão, que foi retirado pela janela, sendo ele o segundo colocado nas eleições do dia 05 de Outubro de 2008. Luciano, já entrou com um pedido de indenização contra a presidente do PTB, a vereadora Lauriney Moura, no valor de R$ 2.000.00,00 (Dois milhões de reais), pelos danos causado a ele. Tanto, que os advogados Waldemir e assessorado pelo Dr. Emanoel Bentes, ex-assessor jurídico da prefeitura, que vem dando uma colaboração muito grande nesse processo e prestado uma ajuda enorme a provar a legitima legalidade de ser o segundo colocado nas eleições de 2008. Tanto que a Promotoria Pública, já deu parecer favorável ao reconhecimento do provimento em favor do ex-vereador  Luciano, que teve a alegria de saber o empenho dos seus advogados, assim como ter eles acreditados através das provas em sua inocência. Abaixo diz o adamento da espécie da Petição

IDENTIFICAÇÃO:   PET UF: PA
TRE
MUNICÍPIO:   BELÉM - PA Doc. Origem: PET Data: 01/06/2011
PROCESSO VINCULADO:   Recurso Eleitoral nº 4032 ESPÉCIE: PETICAO
PROTOCOLO:   103282011 - 02/06/2011 08:04
INTERESSADO:   LUCIANO SOUZA DO NASCIMENTO
INTERESSADO:   WALDEMIR CARVALHO DOS REIS, ADVOGADO OAB 11439
ASSUNTO:   REQUERIMENTO, JUNTADA, CERTIDÃO, EXPEDIDA, CARTÓRIO, ELEITORAL, 68ªZE
LOCALIZAÇÃO:   CPRO-COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO
FASE ATUAL:   Registrado
 

Andamentos
Seção Data e Hora Andamento
CPRO 02/06/2011 10:21 Enviado para AJM. Conclusos a(o) Juiz(a) Relator(a)
CPRO 02/06/2011 10:21 Protocolo concluso a(o) Relator(a) Prot. 10328, de 02/06/11. Conclusos ao Juiz Rubens Leão - relator. Petição encaminhada por Luciano Souza do Nascimento. Adv. Waldemir Reis.
CPRO 02/06/2011 10:19 Recebido
SJ 02/06/2011 09:38 Enviado para CPRO. Juntada .
SJ 02/06/2011 09:37 Recebido
SEPRO 02/06/2011 08:59 Encaminhado para SJ
SEPRO 02/06/2011 08:31 Documento registrado
SEPRO 02/06/2011 08:04 Protocolado