PREFEITURA DE AVEIRO,TROCA MAIS DE COR DO QUE CAMALEÃO |
Em resposta a denúncia o Ministério Público Federal, o Procurador da República senhor Cláudio Henrique C.M. Dias, que em virtude em cumprimento-o comunica que em razão da representação formulada por v. Sª e protocolizada na Procuradoria da República sob. Nº 6072/2011. Instaura-se procedimento administrativo nº 1.23.02.000401/2011-51.
Cláudio Henrique em continuação diz; Que, todavia, para doação das medidas pertinentes, faz-se necessário que V. Sª informe quem são os servidores que vem recebendo as vantagens indevidas apresentada no item 2 de sua representação.
Procurador da República, em seu despacho diz o seguinte: Trata-se de representação formulada pelo Conselho de acompanhamento e Controle Social do FUNDEB de Aveiro em face de Ranilson Araújo do Prado, atual prefeito do município e Gilmar Lira Lopes, atual Secretário de Educação DE Aveiro. A representação apresenta várias irregularidades praticadas no município abaixo especificado.
1.1)-Pagamento indevido de servidores ligados a sua base política partidária, que narra dois tipos de fraudes: a)- servidores contratados temporariamente para cargos de professor para atuar em sala de aula e em seguida são removidos para trabalhar como técnico administrativo recebendo o salário de professor: b)- servidor efetivo do cargo de professor e nomeado para outro cargo,percebendo salário de professor e das gratificações pertinentes.
1.2)- Ausência de licitação para aquisição de bens e contratação de servidores: narra não há licitação para contratação de transporte escolar, aquisição de combustível,matéria de expediente e material pedagógico.
1.3)- Não acompanhamento de registros contábeis e demonstrativos gerenciais: de acordo com a representação,gestor municipal não encaminha ao Conselho os documentos da prestação de contas para analise mensal,malgrado os diversos ofícios solicitando tais documentos:
1.4)- Não disponibilização de Infra- Estrutura e condições de materiais adequadas à execução das competências do Conselho: os representados não providenciaram as condições matérias para o funcionamento eficiência do Conselho do FUNDEB.
02- Como se percebe tratam-se de 4 assuntos destino. Antes de determinar o desmembramento do feito, há necessidade de colher maiores informações. No tocante ao item 1.1 considerando que a representação foi bastante genérica. Há necessidade de indagar ao referido Conselho quem são os servidores que estão na situação apresentada. Quanto ao item 1.2, deve ser averiguado deve ser averiguada inicialmente se houve o repasse de recursos federais ao município para transporte,aquisição de combustível,material de expediente e material pedagógico,bem como requisitar à prefeitura os dados relativos às contratações. Quando aos itens 1.3 e 1.4 devem ser requisitados esclarecimentos à prefeitura.
03- Diante desse quadro e da necessidade de obter maiores informações converta-se a presente Peça de Informação em procedimentos administrativo, em obediência aos §§ 1º, 2º do art. 4ª da resolução nº 87 do CSMPF.
04- Feito os registros e anotações de praxe, determino a adoção das seguintes diligencias:
4.1)- Requisite-se ao Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB de Aveiro que esclareça quem são os servidores que vem recebendo as vantagens indevidas mencionadas no item 2 da representação.
4.2)- Requisite-se à Prefeitura de Aveiro que prestes esclarecimentos acerca dos fatos mencionados nos item 1.3 e 1.4 bem como que apresente a relação de todas as contratações realizadas no exercício de 2011 para aquisição de combustível,material de expediente e material pedagógico, devendo indicar os números dos processos de licitação,despensa,inexigibilidade e contratos,o valor de cada contratação, o nome ou razão social dos contratados, valores pagos e datados dos pagamentos.
4.3)- Solicite-se à ASSPA que efetue pesquisa no sentido de verificar se houve o repasse de recursos federais ao município de Aveiro para transporte,aquisição de combustível, material de expediente e material pedagógico.
Cláudio Henrique C.M Dias
Procurador da República.