ESTADO DO PARÁ
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE AVEIRO
Secretaria de Administração, Finanças, Planejamento
e Orçamento
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

Aveiro/PA, 1º de fevereiro de 2.013.
À servidora,
ROZANA
MORAIS LOPES, servidora pública do Município de Aveiro/PA,
exercendo o Cargo de Professora, lotada na secretaria Municipal de Educação, na
Escola Municipal Maria da Glória Rodrigues Paixão.
Prezada Senhora:
Solicitamos o comparecimento
de Vossa Senhoria à sede deste Município de Aveiro, perante a Secretaria
Municipal de Educação, no prazo de 05 (cinco) dias, no intuito de justificar
suas faltas que veem ocorrendo desde o dia 02/01/2013, sob pena de
caracterização de abandono de cargo, ensejando as medidas administrativas
cabíveis, em respeito ao que dispõe o art. 177, I, do Regime Jurídico Único dos
Servidores Públicos Civis do Município de Aveiro/PA.
Sem mais,
Atenciosamente,
CLEONICE ALMEIDA OLIVEIRA
Diretora
de Recursos Humanos
Portaria
n. 012/2013 – PMA