As brigas políticas que ocorrem em Aveiro, não são nada mais do que brigar pelo poder do dinheiro. Essas brigas acabam dividindo os recursos com a contratação de vários advogados para defender o acusado e que jura que é inocente. Já o denunciante tenta provar por a+b que ele ou ela está certo (a). Embora todos sejam inocentes até que sejam julgados e condenados pela justiça. Como você percebe no gráfico do Banco do Brasil, que para o município de Aveiro, já adentrou nos cofres públicos da prefeitura o valor de 13.421.850,50 (Treze milhões quatrocentos e vinte um mil e oitocentos e cinqüenta reais e cinqüenta centavos) O que percebemos que esses valores foram gastos. Em quê? Existem algumas coisas construídas no município e isso existe, mais não é suficiente para as pessoas acreditarem que os valores que se apresenta no gráfico dos repasses do Banco Brasil para a prefeitura de Aveiro, tenha sido gasto em pequenas construções. Eu não posso acusar o gestor sem provas mais pelos valores que aqui estão à mostra a população pode fazer as suas avaliações do atual governo. Todos os munícipes fazem as mesmas perguntas, por que os vereadores que defendem mais o prefeito, não procuraram defender o prefeito da forma que todos gostariam de fazer,prestando conta do dinheiro público. É muito fácil defender alguém inocente com as provas nas mãos. Aqui eu não estou prejulgando o gestor, mais fica uma dúvida na cabeça de muita gente. A casa de vereadores deveria tomar uma atitude para verificar as prestações de conta e dizer: “Realmente o dinheiro púbico está sendo aplicado em obras, mais também mostrem essas obras através da mídia como a prefeitura paga blog, jornais e TV. Treze milhões e muito pouco diante dos descasos e a choradeira de fornecedores que não recebem e que já estão procurando a justiça para receber seus valores que para alguns comerciantes já dão por perdido. Município: Aveiro UF: PA Ano: 2011
A partir de 1998, dos valores do FPM, FPE, IPI-Exportação e ICMS LC 87/96, já está descontada a parcela de 15 % (quinze por cento) destinada ao FUNDEF. A partir 2007, dos valores do FPM, FPE, IPI-Exportação e ICMS LC 87/96 e do ITR, já estão descontados da parcela destinada ao FUNDEB. |