Na última sexta-feira,foi realizado no Plenário da Câmara Municipal,aonde funcionou a Sala de Sessão do Júri.que foi presidida pela Dra. Vanessa Ramos Couto,a onde a Juíza,pode conduzir seus trabalhos,com a maior maestria,demonstrando uma experiência de longos anos presidindo JÚRIS,apesar de ser nova na magistratura. O Ministério Público do Estado do Pará,ofereceu denuncia contra Idiney de Brito Palmeira pela prática dos crimes de Homicídio Qualificado Por Motivo Torpe e Porte Ilegal de Arma de Fogo de uso Permitido ( artigo 121,§2º,1,do Código Penal e 14 da Lei 10.826/2003,cujo a vitima foi Adinelson Mota dos Santos,31 anos,deixou a mulher e três filhos pequenos.
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Sala do Júri em Aveiro |
O Promotor de Justiça Dr. António Manoel Cardoso e que responde pelo Termo Judiciário de Aveiro e Advogada Dra. Rosa,a que auxiliou nos trabalhos a promotoria pública , e com muita pessoalidade,mantendo assim a denuncia contra o réu. Depois dos debates este realizado pelo Promotor Dr.António Manoel, demonstrando está consciente em mostrar para a sociedade,a realidade que seria mostrar ao povo presente que a a tese tinha que ser mantida e que seria a vontade do Conselho de Sentença. Que por sua vez o Conselho de Sentença,acatou a denuncia e contra Idiney Brito Palmeira, dos crimes Homicídio Qualificado Por Motivo Torpe e porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. A Merentissima Juíza Dra. Vanessa Ramos Couto,no ante exposto,condenou o acusado Idiney de Brito Palmeira,pelo crime a cima citado. Nada se poderia fazer se a Juíza Dra, Vanessa Ramos Couto,aplicar a lei do artigo 121,§1º do Código Penal Brasileiro. E que ainda fixou a pena de 9 anos (nove anos) de reclusão . Presente circunstância atenuante prevista no artigo 161,III, d, posto que acusado confessou o crime a autoria do crime. Outrossim,dada a existência de testemunha oculares,a Juíza Dra. Vanessa,ainda por circunstância diminuiria mais a pena ,pela relevância da confissão do acusado,o acusado foi enfático dizer que foi ele que cometeu o crime,cooperou com a justiça dando todas as informações e ainda mais,comparecendo em todas as audiências ,por outro lado a Dra. Vanessa achou por bem,diminuir apenas para 7 sete anos e seis meses de reclusão. Reconhecido pelo jurados a causa de diminuição da pena prevista no 1§º do artigo 121do Código Penal ,tendo em vista que o acusado cometeu o crime impelido por motivo de relevante valor moral ,eis,que há meses,sem qualquer justificativa e depois de longos anos de amizade,a vitima constantemente lhe provocava e,inclusive ,chegou a agredi-lo fisicamente,mais uma vez a Juíza a diminuiu a pena em 6 anos de reclusão ,a qual tonou definitiva . Incabivel a substituição da pena nos termos dos artigos 60,§2°,e 44 do Código Penal,bem como o surgis,previsto no artigo 77 do mesmo diploma legal. O Regime inicial de cumprimento da pena será o semiaberto. A juíza concedeu ao acusado o direito de responder em liberdade,por inexistirem motivos que autorizem a custódia provisória . A presença do Poder Judiciário na cidade de Aveiro,demonstra que a justiça para se cumprir ficou mais da população,e com isso inibe aquelas pessoas,que pensa em tirar a vida dos outros. Por um lado a família do réu,saiu insatisfeita ,porque eles esperava o acusado deveria ser colocado em liberdade .Por outro lado,os familiares da vitima não gostou da pena ser branda e poder ficar em liberdade. Pois,ninguém quis contestar porque foi uma decisão soberana do Conselho de Sentença. Parabéns a Dra. Vanessa e o Promotor de Justiça Dr. António e a Dra. Rosa e os demais funcionários do Poder Judiciário.
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Promotor de Justiça Dr. Antonio Manoel Cardoso,(Debate) |
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Presidente do Júri Dra.Vanessa Ramos Couto,dia 25 de março de 2011 |
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Sala do Júri e Popular e a população pestigiando. |