NOTICIA DAS CIDADE

sábado, 30 de julho de 2011

PREFEITURA MUNICIPAL DE AVEIRO, A COSTA LARGA DO PARÀ

As noticias pagas os papeis aceitam tudo que se escreve, mas, a realidade são outras e uma delas é saber o total de processos que são mais de 29, e envolvem o nome da prefeitura  " Costa larga" a mais  conturbada do Brasil e porque não dizer, que a prefeitura municipal de Aveiro é um garimpo sem malária. Local que muitos dependem para ganhar os seus sustentos e os sustentos de suas famílias. Já os responsáveis pelo dinheiro público é são os mais beneficiados com um bom salário de R$ 8,.000,(Oito mil reais),e mais  as diárias que variam entre 700 a mil reais por dia pela ausência do município e ajuda de custo da casa do prefeito, que hoje deve estar em torno de R$ 3.500,00 (Três mil e quinhentos reais).
Diante do bom salário, as vantagens e as mordomias, pode se dizer que é um dinheiro que rende muito. Porque para muitos ainda se consegue finalizar o mandato saindo rico em quatro anos ou em poucos anos de mandato, é que percebemos diante das evidencias e as duvidas existentes em cada pessoa. Os processos estão nas esferas judiciárias e, tão pouco existe andamento nesses processos. Exemplos  são os valores dos ex-funcionários e atuais porque existem algumas pessoas dessa no trabalho, outras já foram demitidas e aguardam essa decisão da Justiça de Itaituba, que parece nunca sair uma decisão, se vai pagar ou não.
Enquanto se disfarçar em trazer bandas e outras coisas mais, os pais de famílias continuam devendo na taberna devendo comercio e outros locais, sem poder pagar. A final de contas os  representantes dos interessados, eles se quer dão satisfação se existe interesse da juíza se manifestar dando uma decisão pelo pagamento ou não. Nem mesmos os advogados outorgados para nós representar, eles se quer não se manifestar. O tempo passa e os anos também e nada poderá sair. Como muitos donos desses valores acabam morrendo de desgostos, por saber que nunca vai sair e também por saber da existência da morosidade da Justiça
Diantes “dos anúncios e, a realidade fez essa comparação” Melhor esconder a verdade trazendo banda no valor absurdo? Ou resolver a situação de todo. Ou esconder a verdade com fogos e festas?” Não vamos esconder a realidade nua e crua da população aveirense. Essa é uma das realidades da licitação da merenda escolar. Veja abaixo! Porque e esse é um dos conteudos do processo abaixo.
Despachos
Comarca
ITAITUBA
Processo
2011.1.001163-6

Data: 24/05/2011
DECISAO INTERLOCUTORIA
1.1. AD Lopes Comércio e Serviços Ltda impetrou o presente mandado de segurança contra ato do Presidente da Comissão de Licitação do Município de Aveiro, da Pregoeira do Município de Aveiro e do Prefeito Municipal de Aveiro, consistente na publicação de aviso de licitação, sob a modalidade de pregão presencial para o fornecimento de merenda escolar e a confecção do respectivo edital sem observância dos ditames legais. Relatou que, em 13.05.2011, foi publicado o aviso de pregão presencial para compra de merenda escolar, que se realizará no próximo dia 24.05.2011, o que malfere o artigo 4º, V, da Lei 10.520/2002, o qual estabelece um prazo mínimo de 8 dias úteis entre a publicação do aviso e a apresentação das propostas. Sustentou que, o edital da referida licitação, violando os princípios da legalidade e da isonomia e, ainda, restringindo o caráter competitivo da licitação, fez exigências supérfluas como: a) que a certidão simplificada emitida pela Junta Comercial do Estado do Pará (JUCEPA) tenha sido expedida com, pelo menos 90 dias de antecedência, eis que tal documento tem prazo de validade indeterminado. b) certidão negativa de títulos e protestos dos proprietários da empresa licitante, por falta de amparo legal. c) certidão negativa ambiental ou operacional expedida pela Secretaria Municipal ou Estadual do Meio Ambiente que comprove a responsabilidade com o meio ambiente, eis que a atividade desempenhada pela empresa licitante não há necessidade de licença operacional, de acordo com o que dispõe a Resolução 237/97 do CONAMA. d) certidão negativa da Justiça do Trabalho comprovando que a empresa licitante não está em desobrigação ou procedimento de penhora por ação de natureza trabalhista, por falta de amparo legal. e) certificado de controle de pragas vetores urbanos, exigência que, para além de falta de amparo legal, reputou ser desigualadora, na medida em que a única empresa na região que atua nessa área, é de propriedade de um possível licitante. Pediu liminar para que seja suspensa a realização do pregão. É o relatório. Decido. 1.2. A liminar deve ser deferida. Flagrante a violação do artigo 4º, V, da Lei 10.520/2002, porquanto entre a data da publicação do edital 13.05.2011 e a data da apresentação das propostas, 28.05.2011, há apenas sete dias úteis. Ora, a desobediência de tal preceito, decerto prejudica os licitantes, eis que dispõem de prazo exíguo para organizar a documentação e elaborar suas propostas. Não bastasse isso, pelo menos neste primeiro momento, assiste razão à impetrante, quando argumenta que foram feitas exigências no edital que malferiram os princípios da legalidade e tendentes a restringir a competitividade do certame, senão vejamos. De fato, desnecessária a expedição da certidão comprovando a condição de micro-empresa ou de empresa de pequeno porte da licitante expedida nos 90 dias anteriores ao certame. É que, conforme o inciso I do artigo 3º da Lei Complementar 123/2003, a microempresa é definida como o empresário ou pessoa jurídica que aufira , em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$240.000,00, do que se conclui que tal enquadramento é feito anualmente, tanto que o §2º do mesmo artigo estabelece as regras para o enquadramento da empresa que iniciou suas atividades no próprio ano-calendário e, mais adiante nos §§7º ao 12, esclarece que a microempresa ou empresa de pequeno porte que exceder os limites de renda bruta anual, será reenquadrada ou excluída do regime tributário imposto as mesmas, no início do ano-calendário seguinte. Destarte, a certidão simplificada não precisa ser emitida nos 90 dias anteriores ao dia da sessão pública, mas sim, neste ano, já que eventual reenquadramento ou exclusão é feito no ano-calendário seguinte. Outrossim, nas próprias certidões negativas de débitos tributários se terá a confirmação da permanência da licitante na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte. No que tange às demais exigências, todas exigidas para qualificação técnica do licitante, também, neste momento, reputo ilegais. Com efeito, o artigo 30 da Lei 8.666/93 assim dispõe: Art. 30. A documentação relativa à qualificação técnica limitar-se-á a: I - registro ou inscrição na entidade profissional competente; II - comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, e indicação das instalações e do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos; III - comprovação, fornecida pelo órgão licitante, de que recebeu os documentos, e, quando exigido, de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação; IV - prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso. O texto da lei é claro quando preceitua que a documentação relativa à qualificação técnica limitar-se-á, em patente intenção de tornar o mais competitivo possível o certame, evitando se fazer exigências demasiadas e desnecessárias para o objeto da licitação. Nesse contexto, evidentemente que certidões negativas de títulos e de protestos dos proprietários da licitante e certidão negativa da Justiça Trabalhista não podem ser exigidas como qualificação técnica, que é a comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidade e prazos com o objeto da licitação No que concerne à certidão negativa ambiental, também não pode ser exigida, porquanto a atividade desenvolvida pelos licitantes não se enquadra em nenhuma daquelas previstas no Anexo 1 da Resolução CONAMA 237/97, eis que vender alimentos não implica em beneficiamento, moagem, torrefação e fabricação de produtos alimentares, nem se confunde com a atividade de matadouros, abatedouros, frigoríficos, charqueadas e derivados de origem animal, fabricação de conservas, preparação de pescados e fabricação de conservas de pescados, preparação, beneficiamento e industrialização de leite e derivados, fabricação e refinação de açúcar, refino/preparação de óleo e gorduras vegetais, produção de manteiga, cacau, gorduras de origem animal para alimentação, fabricação de fermentos e leveduras, fabricação de rações balanceadas e de alimentos preparados para animais e/ou fabricação de vinhos e vinagre. Ilegal, também, a exigência do certificado de controle de pragas vetores urbanos. Como já visto, o artigo 30 limita a documentação quanto à qualificação técnica do licitante exigível pela Administração Pública a, dentre outros, prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso (inciso IV). Por sua vez, a Lei 6.437/77, no inciso IV do artigo 10, exige o registro, licença ou autorização do órgão sanitário competente para se extrair, produzir, fabricar, transformar, preparar, manipular, purificar, fracionar, embalar ou reembalar, importar, exportar, armazenar, expedir, transportar, comprar, vender, ceder ou usar alimentos, produtos alimentícios (...). E esta é o único requisito previsto em lei especial quanto à segurança sanitária dos produtos objetos da licitação, e, por via de consequência, a única exigência possível é a do alvará sanitário referido na alínea c do item 7.1.3 do Edital n. 12/2011. Finalmente, indiscutível o fato de que a não-concessão da liminar implicará ineficácia de eventual provimento favorável ao impetrante no final da demanda, eis que o certame se realizará no dia 24.05.2011. 1.3. Ante o exposto, havendo relevância nos fundamentos do presente pedido e ineficácia da medida, se concedida somente ao término do processo, com fundamento no artigo 7º, III, da Lei 12.016/2009, determino que seja suspenso o pregão presencial n.12/2011 para compra de merenda escolar, cujo aviso foi publicado em 13.05.2011. 2. Notifique-se as autoridades impetradas para imediato cumprimento da liminar e para, no prazo de dez dias, prestarem informações, bem como dê-se ciência do feito ao procurador judicial do Município de Aveiro (artigo 7º, I e II, da Lei 12.016/2009). 3. Tendo em vista que foi concedida a liminar, assinale-se que o presente processo tem prioridade de julgamento (artigo 7º, §4º, da Lei 12.016/2002). 4. Decorrido o prazo para que as autoridades impetradas prestem as informações (item 2), com ou sem elas, abra-se vista ao Ministério Público para que ofereça parecer no prazo improrrogável de 10 (dez) dias (artigo 12 da Lei 12.016/2009). Itaituba-PA, 24 de maio de 2011. Vanessa Ramos Couto Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Itaituba mat. 427-V, no exercício cumulativo do Termo Judiciário de Aveiro Ato de designação: Portaria 008/2011-SJ


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quinta-feira, 28 de julho de 2011

NUNCA MANDEI NADA PARA BLOG DO XAROPE. MENTIROSO.

Primeiro, eu não te mandei nada. Segundo o que eu citei são verdades, seja sincero admita que você esteja recebendo para escrever as noticias"Boas do prefeito",o que não é vergonha.Vergonha é omitir a verdade.
Xarope, as acusações de extorsões isso não existe porque vc me conhece. Veja bem,extorsão se eu chegasse com o prefeito e ele tivesse alguma coisa, que ele tivesse feito de errado e eu pedisse alguma para calar a minha boca. E isso não faz parte de mim. Já  que eu não posso defender o colega com relação a idoneidade moral.
Se eu trabalhei nesses governos, que você citou as minhas saídas se deram porque não concordava em escrever coisas que ainda iriam ser executadas e que eu sabia que não irão ser nem iniciadas e muito menos concluídas.
Todos os Jornais, que trabalhei nenhum disse que eu sou safado e muito menos ficava em aeroporto esperando os prefeitos chegarem para pedir dinheiro.
Vou te mandar um recado, mexe comigo e  nunca mencione o nome da minha esposa, porque se não eu vou pessoalmente ver se o seu buraco é mesmo em baixo. E tu sabe que eu vou.
Ranilson o prefeito, mandou  na minha casa através do Chefe de Gabinete André Páixiuba, fazer-me uma proposta de contrato para ser assessor de Imprensa da Prefeitura, proposta boa sem duvida, mais como se tratava de proposta fiz duas a ele fazer um pequeno contrato para divulgação das ações de governo na rádio, a qual sou o presidente, a outra seria ao jornal que eu escrevia porque tu sabe para um jornal divulgar as boas ações do governo tem pagar, se não sai eles determinam aos seus correspondentes que meta-lhe a ficha. Como ele não aceitou e,  eu  não também aceitei a assessoria de imprensa. Agora, dizer que eu extorquir companheiro, irá custar caro pra vc. Consulte um advogado e procure saber o que extorsão no processo Penal. 
Eu xarope não costumo tá procurando prefeitos para me fazer de bonzinho enquanto ele me dá dinheiro. Eu sou desse jeito, firmes nas minhas decisões e convicções. Agora, quando alguém aparecer me oferecendo dinheiro para expor as suas ações, ai você pode esperar em baixo do rodapé eu coloco PMA, e nunca Lúcio Costa. 
Acuse alguém munidos de provas e não feitas suposições como você é capaz. Se o seu buraco é lá em baixo vou procurar conhecê-lo quem saiba, ele não me interesse. Se me procuram saiba que eu tenho moral, sou respeitado. Tá ai, você colocou a noticia da falsa medica? Você colocou da notificação que o prefeito foi notificado e poderá perder o mandato. Tu não colocas, vem mostrar as ruas como estão. Xarope, não vou me alongar mais porque é perca de tempo. “Você pode escrever o que quiser de mim, a minha credibilidade e defesa dos menos favorecidos, Me lembro frase que você me falou” Ganha o teu dinheiro e deixe esse povo se Fuuu!!!" Você pensa como egoísta, eu não penso da mesma forma que você. Olha, na hora que você vim pra Aveiro,me liga vou assar um peixe pra ti comer, vou comprar cerveja, estou te esperando. Ou a qualquer momento posso aparecer na sua casa,ou nos encontrarmos na rua. Mas tenha certeza que nos vamos nós encontramos,isso iremos. Eu não tenho nenhum envolvimento com nenhum político nem do presente e muito menos do passado. Meu blog é livre e lá eu coloco tudo aquilo que interessar a sociedade. Agora tu xarope se tratando de XAROPE, você se conhece e muitos também lhe conhecem o tempo vai responder.

terça-feira, 26 de julho de 2011

NÃO SOU POLITICO,SOU REPÓRTER ACREDITE SE QUISER.

O que tenho lido nas matérias divulgadas em dois blogs, na qual o prefeito não acredita que Ana Lúcia Florêncio da Silva Simões, ela não seja medica. Veja bem, ou não sabem ler um processo, ou estão cegos. Uma vez, que está no meu blog o processo completo, assim como os art. e incisos e suas penalidades e acima de tudo condenada pela Justiça Federal da Paraíba. 
Eu, não inventei  um processo apenas com intuito de desagradar o prefeito. Muito pelo contrário, fiquei com dó das pessoas que estavam sendo consultadas por essa mulher. Que chame a Justiça Federal da Paraíba, de mentirosa. Se todos os leitores tiverem tempo de ler, que veja no trecho, a onde ela ré confessa dos atos de falsificação do Diploma,ainda com o nome errado do reitor lá de Minas Gerais.
Ana Lúcia conseguiu enganar o Conselho Federal de Medicina, quando a mesma deu entrada com seu certificado falso e conseguiu com que o CONSELHO deferisse  e dando um CRM para ela trabalhar, que logo em seguida foi descoberto a falsidade da documentação e posterior Cancelado pelo mesmo Conselho.
Não querer admitir o erro cometido pela atual administração é muita falta de respeito com a população. Duvidar da denuncia por que este repórter não concorda com as aberrações da atual administração, não significa que estou preocupado com prefeito. Estou preocupado com povo, porque também sou o povo,eu pago meus impostos 
Dizem que solicitaram todos os documentos necessários para a sua contratação, mais se esqueceram de pedir o nada consta, porque talvez a facilidade do preço de R$ 12.000,00 (Doze mil reais), fez com que nada poderia fazer ou impedir de contratá-la. Todos sabem que a maiorias dos médicos querem e pedem mais de R$ 25.000,00 (Vinte cinco mil reais).
Quero explicar, que consultando profissional de medicina, a falta de pagamento da anuidade não dar cancelamento, e sim se contrai dividas com a Entidade dos médicos. Neste caso o cancelamento se deu porque como ela mesma ré confessa, condenada em 2008, que falsificou de próprio punho certificado de conclusão de bacharelado de medicina realizado em Minas Gerais. Ana Lúcia nem chegou a ser aluna da universidade. Portanto, gostaria que o prefeito senhor Ranilson Araújo do Prado, tenha a hombridade de denunciar ao Ministério Público,e mostre a imprensa o documento protocolado de que  ele  fez a denuncia contra a “medica” por pratica ilegal da medicina conforme consta no processo de Ana Lúcia Florêncio da Silva Simões.
Se a noticia na é verdadeira, que o prefeito mostre a imprensa, inclusive pra mim que não paga meu blog, para sair mentiras, como paga outros blogs que de todas as formas tentam esconder as mentiras e aberrações. Deixa de pagar essas sanguessugas pra ver. Às vezes me envergonho de certos "profissionais",que se dizem escrever a verdade,escrever a sinceridade e ter credibilidade. Mentira, o dinheiro dessas prefeituras são os cala bocas desses 2% de sanguessugas. O resto são profissionais preocupados com a desigualdade social.

domingo, 24 de julho de 2011

CONTRADOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AVEIRO ESTÃO SENDO DESPEDIDOS.

 NÃO CHORE!.... PORQUE CULPAR ALGUÉM SE A CULPA É SUA
 Funcionários contratados da PMA de Aveiro estão sendo demitidos de suas funções. Cometa-se na cidade que na semana que passou uma lista muito grande estaria pronta para que o prefeito municipal senhor Ranilson Araújo do Prado, pudesse demitir todos os contados, empregos que foram dadas a apedidos dos vereadores da base aliadas, que acabou comprometendo a folha de pagamento da prefeitura. Com isso, o gestor estava encontrando dificuldades para cumprir com todos os pagamentos em dia.
Agora, pela lei, ele não pode demiti-los, porque também não se  poderia contratá-los três meses antes e também não pode admitir três meses antes da eleição, como foi feito. Mas, como é em Aveiro e, em Aveiro tudo pode e nada tem punição vai ser mesmo que nada. Muitos desses funcionários estão analisando e já estão comentando que na verdade foi apenas no período que o prefeito precisou dos votos dessas pessoas porque tinham que ser leal na hora de votar. Ou seja, nada mais justo. Agora não adiantam chorar, as lamentações não irão resolver nada. Como dizem no futebol ” É, vamos levantar a cabeça e partir pra outra". 
Acredita-se que o gestor esteja pagando muitas dividas, contraídas em seu governo, com folhas de pagamentos, com muitas casas alugadas sem necessidade, cada aluguel um absurdo todos quase acima de mil reais, existem donos de imóveis recebendo quase ou até mais que um vereador, isso só de aluguel de casas. Invés do prefeito construir secretárias, está construindo statuas. Obras estas, que talvez até sem licitação, que construir caratinga, jacaré   se isso fosse esconder as mazelas que o município possui há vários anos. As buraqueiras da cidade, a onde as ruas estão cheias de buracos. Digo as partes das ruas que receberam cimento na gestão dos ex-prefeitos Leon, Milanez, Reginaldo e Cabano e, que recebeu cimento. Essas ruas não podem receber barros e por isso estão feias e corre o risco até de pessoas caírem ou arrancar a cabeça dos dedos. Espera-se, que o prefeito para de construir obras que nunca vão conseguir esconder a realidade de um município sucateado pelos maus gestores e conseqüentemente pelo tempo.

sábado, 16 de julho de 2011

CANDINHA COMENTA QUE CONSTRUÇÃO E REVITALIZAÇÃO DO HOSPITAL FOI INTERDITADA


Essa erá a Prefeitura, hoje estão revitalizando uma construção que não tinha 6 anos de uso.


A denuncia do Blog do Sebastião parece que surgiu efeito. Os comentários das Candinha na cidade dão conta, que fiscais do governo Estadual, estiveram em Aveiro, para embargar a construção do prédio que possivelmente poderá ser um hospital.
Como amigo Sebastião disse que ele não é contra a construção de um hospital para cidade de Aveiro. O que ele é contra, é a maneira como se faz as licitações nessa prefeitura. Como cita na denuncia, que o mesmo engenheiro que fez e desenhou a planta de ampliação do prédio que servia de Prefeitura de Aveiro, conhecido de Palácio Tapajós. Segundo a denuncia  é o mesmo dono da empresa, executora do trabalhando, o qual venceu a licitação.  Assim, é mamão com mel na chupeta. 
Acreditamos-nos que este governo possa dar volta por cima e possa cumprir  com as suas promessas de campanha. E que ele possa desenvolver bons trabalhos. O que falta apenas é transparência em seu governo.
Sabemos quem perde com isso é a população, que precisa do hospital. Muito bem, essa é a desculpa, mas, o povo quer acreditar em alguém, que faça as coisas dentro da Lei. Candinha espera que não sejam comentários maldosos.